A Advocacia-Geral da União decidiu processar o juiz do Trabalho que proibiu um trabalhador rural de Cascavel, no oeste do Paraná, de entrar em uma audiência porque estava usando uma camiseta regata e chinelos. O motivo para o processo foi a indenização e os honorários advocatícios que os contribuintes tiveram que pagar ao trabalhador, pelo que a Justiça Federal considerou como erro do juiz.
Ao todo, o valor cobrado do juiz soma R$ 12.445,48. O advogado da União, Vítor Pierantoni Campos, responsável pelo processo, disse que esse tipo de ação contra agentes públicos é comum, quando se percebe que houve culpa ou dolo que tenha causado prejuízo aos cofres públicos. Dentre os tipos de ação, segundo ele, há processos contra médicos que cometem erros e casos de acidentes de trânsito, por exemplo.
No caso do juiz paranaense, a advocacia avaliou que a conduta dele foi “absolutamente irrazoável e socialmente discriminatória” e que os motivos que o levaram a suspender a audiência do trabalhador foram banais. Em função disso, o entendimento da Advocacia-Geral é de que ele deve ressarcir os cofres públicos no valor pago ao trabalhador rural. “A gente entendeu que o ato dele ensejava essa cobrança. Não nos parecia justo o contribuinte ter que arcar com essa despesa”, pontua o advogado.
Na ação, o advogado afirma ainda que “nesse contexto, discriminar tais cidadãos e subtrair-lhes direitos simplesmente porque não usam sapatos fechados representa uma insensibilidade absurda, que beira a desumanidade. Se já seria grave tal tipo de discriminação quando exercida por qualquer pessoa, no entanto, beira o surrealismo imaginar que tal preconceito partiu de um Juiz do Trabalho que tem por obrigação promover a solução de conflitos entre tais empregados e seus empregadores, assegurando, assim, a concreção da garantia fundamental de acesso à justiça”.
Campos explica que o processo contra o juiz ainda não foi analisado pelo Judiciário de Paranaguá, onde ele reside e trabalha atualmente. “Ele não foi citado ainda, não teve a oportunidade de conhecer os termos do processo”, diz. Após essa etapa, deve ser designada uma audiência de conciliação para que se chegue a um acordo quanto ao pagamento ou não.
Sobre a forma que pode ser efetuado o ressarcimento, caberá ao juiz que analisa o caso definir primeiro a culpa do acusado para, em seguida, resolver como a cobrança vai acontecer. Além disso, mesmo que seja condenado em primeira instância, o juiz acusado ainda terá a possibilidade de recorrer da sentença.
Fonte: G1